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Gusttavo Lima se manifesta após marca lançar produtos com seu nome
A assessoria jurídica de Gusttavo Lima emitiu uma nota oficial à coluna LeoDias explicando o porquê de o cantor ter ajuizado ação contra um shopping on-line. Segundo eles, uma empresa de nome ELO7 utiliza a imagem do sertanejo e de suas marcas, de forma irregular, em produtos como capas de celulares, camisas, canecas e até toalhas, que estão à venda no site e nas redes sociais da loja.
O pronunciamento do advogado de Gusttavo Lima externa que o juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo concedeu tutela de urgência ao processo determinando que a empresa pare imediatamente de fabricar e/ou comercializar produtos utilizando a imagem ou as marcas do famoso. Caso tal ordem não seja obedecida, fica o réu sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 10 mil.
Confira na galeria alguns dos itens ilegais que o shopping on-line vinha comercializando com a imagem do sertanejo:
“A assessoria jurídica de Gusttavo Lima através do advogado Cláudio Bessas informa que foi ajuizada uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela provisória de urgência e de danos morais em face de ELO7 e MT PERSONALIZAÇÃO E VENDAS, tendo em vista a fabricação e a comercialização de produtos com a “marca do Gusttavo Lima”. Tal prática é ilícita e ilegal, posto que as referidas empresas rés não possuem autorização para utilizar o nome e imagem do artista, que é protegido por lei. O MM Juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, concedeu tutela de urgência, determinando:
“…defiro a tutela de urgência para determinar: (a) a imediata cessação da fabricação e/ou comercialização de produtos utilizando a imagem ou as marcas do autor, inclusive em sites e redes sociais, pelas requeridas ELO7 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A. (CNPJ n. 05.845.791/0001-74) e MARIA TERESA GLÓRIA DE SOUZA 08862805675, nome fantasia MT PERSONALIZAÇÃO E VENDAS (CNPJ n. 30.426.112/0001-70), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o montante de R$ 10.000,00, por ser este o valor atribuído à causa; (b) a busca e apreensão de todos os produtos das requeridas que fazem a utilização da imagem ou das marcas do autor e de todas as notas fiscais correlatas, a fim de inibir a sua comercialização pelas requeridas, ficando nomeado o procurador do autor como depositário das mercadorias, expedindo-se o competente mandado para tanto…”.
Fonte:metropoles.com
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